De acordo com a LDB (Lei de Diretrizes e Base da Educação Brasileira), art. 1º, “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”, sendo assim, o processo formativo da educação acontece em varias situações da vida social.
Neste contexto as leis e as regras são imprescindíveis para uma convivência harmônica e civilizada. Esta condição está declarada inclusive em nossa bandeira nacional: “Ordem e Progresso” e a aprendizagem para esta consciência inicia-se na família e depois na interação nos diversos setores da vida em sociedade, entre eles, a escola.
A comunidade escolar, em complemento aos procedimentos descritos na Cartilha dos Pais/Regimento Escolar do SESI, (disponibilizados na matrícula e renovação de matrícula), ao formular e instituir as Normas Disciplinares, reforça a importância do respeito às leis e a ordem neste espaço de convívio público, pautado em princípios e valores fundamentais que orientam a convivência harmônica entre as pessoas contribuindo assim para atender a missão da escola: “Desenvolvimento integral do educando, através de competências fundamentais para continuar aprendendo e para progredir no mundo do trabalho, ajudando-o a construir, além da aprendizagem, valores baseados nos ideais de solidariedade humana, ética, respeito e desenvolvimento sustentável, contribuindo assim, para a melhoria da sua qualidade de vida e da sua comunidade.”
Angélica Santos
Diretor de Escola SESI CE 094
Para acessar o documento, clique no link abaixo:
CÓDIGO DISCIPLINAR - SESI CE 094 V.02/2015
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